No dia 15 de novembro de 1928 o diário “A União”, órgão oficial do governo do Estado, publicou na capa de sua edição uma matéria relativa ao encerramento dos trabalhos da Assembléia Legislativa da Paraíba.
Na nota, registra-se a aprovação na ordem do dia o Projeto de Lei n. 22 que revê os limites entre Areia e Esperança.
Esses tais limites há muito vem sendo contestado e foram alterados pela Lei n. 666, de 17 de novembro de 1928 e igualmente publicado naquele periódico. A norma homolgou o acordo que demarcou de Esperança e Areia, cuja cópia havia de ser arquivada nos respectivos Conselhos Municipais.
Rau Ferreira
Fonte:
- Jornal “A União”, órgão Oficial do Governo do Estado: Quinta-feira, 15 de dezembro de 1928;
- Jornal “A União”, órgão Oficial do Governo do Estado da Paraíba: Quinta-feira: 22 de novembro de 1928.
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