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Voto de divergência

 


Situação e oposição vivem em acirrada briga, cada um querendo defender as cores do seu partido. Nas ruas, nas praças e nos “mourões” o termômetro da política pode ser sentido, mas o palco onde essas experiências se notabilizam é o legislativo-mirim.

Esperança (PB) como em todo lugar há sempre aquele político que fica “em cima do muro”. Essa é mais uma história sobre um daqueles que não querem “se comprometer”.

Nos anos 60, um liturgo esperancense enviou para a Câmara um projeto de lei instituindo o “voto-misto”. A justificativa dizia o edil, muitas vezes o vereador se vê numa posição melindrosa.

É que em certos casos – justifica-se – o prefeito envia para a Câmara um projeto que em princípio pode beneficiar a população, mas as circunstâncias também favorecerem o pretenso candidato numa campanha próxima.

Neste caso, “a consciência parlamentar não quer votar contra, por reconhecer virtudes, nem quer votar a favor, pela existência dos defeitos. E sempre há matéria em que as circunstâncias não permitem uma definição clara de voto. Como agir então? Aí é que encontra o chamado voto-misto”.

Segundo o projeto, em casos desta natureza, o sufrágio daria “ao vereador direitos de votar ao mesmo tempo contra e a favor de um projeto, livrando-se, pois, a sua consciência legislativa de possíveis remorsos parlamentares”!

Não se tem ao certo quando o requerimento foi enviado à Câmara Municipal. O “Telstar”, um jornal local, noticia esses fatos em janeiro de 1965. No entanto, o Diário de Pernambuco publicou a informação em agosto de 1969.

No primeiro caso, teria sido pouco tempo após o golpe militar (1964) e, no segundo, quando já se ouvia o burburinho do AI-5.

De qualquer forma, rumores de perseguições e alguns desmandos militares também seriam uma motivação para a propositura do inusitado voto, que por aqui foi assim veiculado:

“Na votação do aumento do funcionalismo municipal, o Vereador [omitimos], pegou a mensagem, olhou-a pelo direito e avesso, apalpou-a para ver se sentia algum osso, e... saiu-se com essa: eu não estou contra, mais também não estou a favor. E assim foi criado o voto misto”.

Não demorou muito para as Câmaras serem dissolvidas e parlamentares serem cassados. Tempos difíceis que na opinião do edil mirim exigia uma certa neutralidade política.

 

Rau Ferreira

 

Referências:

- DIÁRIO DE PERNAMBUCO, Jornal. Nº 181, Ano 184. Recife/PE: 1969.

- BRASIL, Legislação. Decreto-Lei nº 201/67. Dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, e dá outras providências. Brasília/DF: 1967.

O Telstar, Jornal. Ano III, Nº 01. Edição de janeiro. Esperança/PB: 1965.

- BRASIL, Legislação. Ato Institucionais Nº 5, de 13/12/1968, e Nº 10, de 16/05/1969. Brasília/DF, 68/69.

Comentários

  1. Esse fato é mais um dando conta do quanto historicamente somos mal representado. Por outro lado, mas uma produção local digna de nota na história do nosso jornalismo.

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O Pod.: Ir.: Anselmo Costa é filho do ilustre desportista José Ramalho da Costa e d. Maria da Guia Costa. Casado com a Sra. Meire Lúcia de Faria Costa, tem três filhos (Rodolfo, Renê e Rainer) e dois netos gêmeos (Guilherme e Gustavo). Nasceu em Esperança no dia 08 de Fevereiro de 1950 e se dedicou ao ramo de Clínica Odontológica em Brasília/DF, onde reside desde 1976. Na maçonaria, teve sua iniciação junto a ARLS Mutirão Nº 11 – GLMDF - em 13 de dezembro de 1986, sendo elevado em 9 de outubro do ano seguinte e exaltado em 17 de junho de 1988. Sua instalação ocorreu em 19 de maio de 2000, tendo exercido o cargo de V.'. M.'. daquela oficina por duas vezes, no período de 2000/2001 e 2009/2011. É membro do S.C.G.33 do R.E.A.A. DA M.R.F.B,.desde 1993, e da Academia Paraibana de Letras Maçônicas, tendo atuado como Juiz do Conselho de Justiça do GLMDF (2002/2005) Idealizou e fundou o Capítulo Mutirão Social Nº 775 da Ordem DeMolay.Or.'. do Guará-DF e Associação Brasil