Dr. Silvino Olavo |
A promotoria de justiça é função relevante para
o nosso Estado e de grande notoriedade nos países que adotam o sistema do “Common law”. Ela possui função: defender
a ordem jurídica (custos legis) e sociedade. Mas o órgão ministerial é mais
conhecido por oferecer a denúncia em face das infrações penais, a denominada
persecução criminal.
Em março de 1926, Silvino Olavo da Costa
era nomeado 1º Promotor Público da Capital paraibana pelo então Presidente do
Estado Dr. João Suassuna – a quem chamava de “meu eminente amigo” -,
sobressaindo-se nas lides jurídicas.
Apesar da previsão de concurso, o provimento na
maior parte ocorria através de portaria do governo estadual. Não obstante, o
governador privilegiava o critério do notável saber jurídico evitando-se que “leigos e pessoas quase analfabetas exerçam
cargos importantes da magistratura e ministério público” (MS-AL: 1926).
Silvino era conhecido não apenas pelo seu livro
de poesias (Cysnes), mas pela publicação de sua tese de formatura: “Estética e
Socialização do Direito”, vertida para a língua inglesa, e publicada em N.
York. Além disso, era um grande orador. Eis o registro de sua atuação:
“Nomeado promotor público da capital, por João Suassuna, se destaca na
tribuna forense como orador e jurista de escol” (PEREIRA: 2015).
Para comemorar o fato, reúne os amigos para uma
agradável ágape. Com efeito, os seus contemporâneos o tinham como uma das
mentes mais brilhantes do direito de sua época.
Deste acontecimento nos dá conta o jornal A União,
a seguir transcrito:
“Por motivo de sua recente nomeação para o cargo de 1º Promotor Público
desta Capital, ao ilustre intelectual dr. Silvino Olavo um grupo de amigos vai
oferecer um almoço, que terá lugar sábado, num hotel desta Capital” (A
UNIÃO: 09/03/1926).
O Júri da Capital se reuniu quatro vezes em
1926. A primeira e a segunda seção foram presididas pelo Juiz do 1º Ofício, ao
qual Silvino estava vinculado, submetendo a julgamento 21 processos
(MS-AL:1927).
Exercendo este “múnus” público ainda
enfrentou uma audaciosa peleja jurídica. Por ocasião da seção do 1º Tribunal do
Júri da Capital de 1927, Silvino conseguiu a condenação de um réu.
Insatisfeito, o Advogado do acusado, Dr. Evandro Souto, impetrou habeas corpus. O caso estava pendente de
recurso no antigo Superior Tribunal - hoje Tribunal de Justiça da Paraíba - onde
200 feitos aguardavam o mesmo deslinde.
A defesa pugnava pela nulidade
do processo, por se encontrar o dito promotor interinamente no cargo. A teoria
da transitoriedade era falha, pois à época existia uma norma que proibia a
administração de nomear interinamente os promotores, que era seguida à risca
por Suassuna.
Na verdade, Silvino assumiu as
funções de promotor em substituição ao Dr. Manuel Paiva, que se afastou do
cargo para assumir a Procuradoria Geral do Estado (MS-AL: 1926). Acreditamos, portanto,
que o Tribunal parahybano desproveu o recurso, denegando a ordem de habeas
corpus.
Também na qualidade de Promotor
de Justiça Silvino passa a integrar o Conselho
Penitenciário do Estado, cuja finalidade era a de emitir pareceres sobre a
liberdade dos apenados. Instalado em maio de 1927, este colegiado era constituído
por “autoridades, advogados e médicos”
(SUASSUNA: 1927, p. 58).
Faziam parte do Conselho, além do nosso ilustre
poeta: Guilherme da Silveira (advogado), José Américo de Almeida (Consultor
Jurídico do Estado), Adhemar Vidal (Procurador da República), Irineu Joffily (advogado),
os médicos Newton Lacerda e Joaquim de Sá e Benevides e o Diretor da Cadeia Dr.
Arthur Urano. Segundo o relatório presidencial, enviado à Assembleia
Legislativa:
“Foram emitidos pelo Conselho 43 pareceres sobre indulto e 5 sobre
livramento condicional. Destes, obtiveram parecer favorável dois, sendo postos
em liberdade os sentenciados Manuel Galdino Gomes e Belarmino Luiz de França.
Das 43 petições de indulto, apenas 5 foram informadas de modo favorável
pelo Conselho e por mim atendidas pelos decretos 1.442 e 1.447, de 9 de agosto
e 7 de setembro do corrente ano, em homenagem à chegada do Presidente Wahsington
Luiz a esta Capital e ao 7 de setembro de 1822” (MS-AL: 1926).
Ao final do mandato de Suassuna (1924-1928),
Silvino fora então exonerado, tendo atuado como Promotor até fevereiro de 1928.
Rau Ferreira
Referências:
- A UNIÃO, Jornal. Órgão oficial
da Parahyba. Edição de 05 de fevereiro. Parahyba do Norte: 1928.
- A UNIÃO, Jornal. Órgão
oficial da Parahyba. Edição de 09 de março. Parahyba do Norte: 1926.
- A UNIÃO. Jornal. Órgão
oficial da Parahyba. Edição de 01 de outubro. Parahyba do Norte: 1926.
- FERREIRA, Rau. Silvino
Olavo. Epgraf. Edições Banabuyé. Esperança/PB: 2010.
- FOLHA DA MANHÃ, Jornal. Ano
III, N. 897. Edição de 11 de novembro. São Paulo/SP: 1927.
- PEREIRA, Cleanto Gomes. Um
notável poeta louco. Disponível em: http://salesferreira.blogspot.com.br/2014/12/silvino-olavo-um-notavel-poeta-louco.html,
acesso em 30/10/2015.
- SUASSUNA, João. Mensagem à
Assembléia Legislativa. Impr. Oficial. João Pessoa/PB: 1926.
- SUASSUNA, João. Mensagem à
Assembléia Legislativa. Impr. Oficial. João Pessoa/PB: 1927.
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